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Estatutos
ARTIGO VIGÉSIMO-TERCEIRO
Constituem despesas da ANIEER:--------------------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea a): Encargos com o seu funcionamento;-----------------------------------------------------------------------------
----Alínea b): Custos com bens ou serviços; -------------------------------------------------------------------------------------
----Alínea c): Quaisquer outras despesas decorrentes da sua actividade. -----------------------------------------------

CAPÍTULO QUINTO
Disposições gerais e transitórias

ARTIGO VIGÉSIMO-QUARTO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ANIEER obriga-se, sem prejuízo do parágrafo seguinte, com a assinaturas de dois membros da Direcção, devendo uma destas assinaturas ser a do Presidente. ----------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando se trate de documentos respeitantes a finanças a ANIEER obriga-se com a assinatura de um membro da Direcção e a do Tesoureiro. ---------------------------------------------------
----PARÁGRAFO TERCEIRO: A Direcção pode deliberar acerca da delegação de poderes. ----------------------

ARTIGO VIGÉSIMO-QUINTO
O ano social coincide com ano civil.------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
Os membros dos órgãos sociais da ANIEER, assim como os trabalhadores aos seu serviço, estão sujeitos a dever de sigilo profissional. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

ARTIGO VIGÉSIMO-SÉTIMO
----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, com o voto favorável de três quartos do número de votos representativos dos associados no pleno gozo dos seus direitos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
----PARÁGRAFO SEGUNDO: À Assembleia que delibere a dissolução pertencerá decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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