SECÇÃO SEGUNDA Da Assembleia Geral
ARTIGO OITAVO ----PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO SEGUNDO: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente e um Secretário.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO TERCEIRO: Incumbe ao Presidente convocar as Assembleias e dirigir os respectivos trabalhos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----PARÁGRAFO QUARTO: Cabe ao Secretário auxiliar o presidente e substitui-lo nos seus impedimentos.-
ARTIGO NONO Compete à Assembleia Geral:-------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----Alínea a) Eleger trienalmente a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;----------------------------------------- ----Alínea b) Deliberar sobre o relatório e contas anuais apresentados pela Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----Alínea c) Deliberar sobre o orçamento e programa de actividades para o exercício social seguinte, apresentados pela Direcção, com parecer do Conselho Fiscal; ------------------------------------------------------------ ----Alínea d) Fixar, sob proposta da Direcção, os montantes e tipos de quotas e respectivas datas de liquidação a pagar pelos associados, bem como deliberar, sob proposta da Direcção, acerca de quotizações complementares;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----Alínea e) Deliberar sobre a asmissão de membros observadores; ---------------------------------------------------- ----Alínea f) Decidir sobre os recursos interpostos sobre os pedidos de admissão; ---------------------------------- ----Alínea g) Exercer o poder disciplinar sobre os associados decidindo da aplicação das sanções disciplinares; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ----Alínea h) Decidir da abertura de delegações, sob proposta da Direcção; -------------------------------------------- ----Alínea i) Deliberar sobre os Estatutos e o Regulamento Geral, bem como as suas alterações---------------- ----Alínea j) Deliberar sobre a destituição de um ou mais dos órgãos associativos, designando desde logo a comissão à qual serão conferidos poderes para a realização de eleições para reposição dos respectivos titulares, com fixação do respectivo prazo.---------------------------------------------------------------------------------------- ----Alínea l) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração por alguma forma direitos e bens imóveis; -- ----Alínea m) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ANIEER; ----------------------------------------------------- ----Alínea n) Deliberar sobre qualquer outra matéria para que haja sido convocada. ---------------------------------
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